LEI Nº 5.691, de 14 de maio de 1980.
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 10/80
DO. 11.484 de 28/05/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação de estabelecimento de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::
Art. 1º Fica denominado “Professor Anibal Nunes Pires” o Colégio Estadual, a ser criado no Subdistrito do Estreito, Município de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de maio de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador