LEI Nº 5.693, de 21 de maio de 1980.
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Netto Campos
Natureza: PL 165/79
DO. 11.490 de 06/06/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a Centro Comunitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::
Art. 1º Fica denominado de Centro Comunitário de Ponta de Maruim, o Centro Comunitário do Bairro Maruim, no Município de Palhoça.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de maio de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador