LEI Nº 5.695, de 27 de maio de 1980
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Francisco Kuster
Natureza: PL 163/79
DO: 11.493 de 11/06/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Nativista Folclórico Os Independentes, com sede em Lages e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de maio de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador