LEI Nº 5.707, de 03 de junho de 1980

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Cilião de Araújo

Natureza: PL 40/80

DO. 11.497 de 17/06/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a estabelecimento Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::

Art. 1º A Escola Básica “Padre Antônio Vieira”, de Novo Cerro Azul, município de Palma Sola, passará a denominar-se Escola Básica “Catharina Seger”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de junho de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador