LEI Nº 5.708, de 03 de junho de 1980

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Renato Silveira

Natureza: PL 42/80

DO: 11.497 de 17/06/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Servidores do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – ABSENAC, de Santa Catarina, com sede em Florianópolis e foro na Comarca do mesmo nome.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de junho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador