LEI Nº 5.709, de 03 de junho de 1980

Procedência: Governamental

Natureza: PL 48/80

DO. 11.497 de 17/06/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o reajustamento da Unidade Fiscal de Referência – UFR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::

Art. 1º O §1º, do art. 64, da Lei nº 5.292, de 30 de novembro de 1976, na sua redação original, vigorará para o reajustamento da Unidade Fiscal de Referência – UFR, que será feita face à alteração dos valores de referência, vigentes a partir de 1º de maio do corrente ano.

Art. 2º A redação do dispositivo referido no artigo anterior, constante da Lei nº 5.670, de 18 de abril de 1980, prevalecerá para as alterações posteriores da citada UFR.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de junho de 1980.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Vice-Governador