LEI Nº 5.710, de 09 de junho de 1980

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Genésio Tureck

Natureza: PL 44/80

DO: 11.500 de 20/06/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Básica Orestes Guimarães, com sede e foro na Comarca do São Bento do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de junho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador