LEI Nº 5.711, de 09 de junho de 1980
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Locatelli
Natureza: PL 47/80
DO: 11.500 de 20/06/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Juventude, com sede na localidade de Linha Feliz, Município de Chapecó, e foro na Comarca de mesmo nome.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de junho de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador