LEI Nº 5.712, de 12 de junho de 1980

Procedência: Governamental

Natureza: PL 56/80

DO: 11.502 de 24/05/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo no Quadro Geral do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral do Poder Executivo, com lotação na Coordenadoria de Fiscalização e Tributação da Secretaria da Fazenda 1 (um) cargo de provimento efetivo de carreira de Fiscal Auxiliar de Tributos Estaduais, padrão PF-13.

Parágrafo único. O cargo criado no “caput” deste artigo é extinto quando vagar.

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de junho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador