LEI Nº 5.713, de 20 de junho de 1980
Procedência: Governamental
Natureza: PL 58/80
DO. 11.514 de 10/07/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de empréstimo externo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::
Art. 1º Fica o Poder Executivo a contratar operações de crédito externo de até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares) ou o seu equivalente em outra moeda, cujo produto será destinado a financiar parte da execução do Programa de Rodovias Vicinais, no território do Estado de Santa Catarina, previstas no Plano de Ação do Governo para o período 1979/1983.
Art. 2º As operações de empréstimo a que se refere a presente lei obedecerão às formalidades da legislação vigente e à orientação normativa contida nas disposições do Decreto Federal nº 74.157, de 06 de junho de 1974, modificado pelo de nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, e deverão ser contratadas mediante aval da União, na forma estabelecida no Decreto-Lei nº 1.558, de 17 de junho de 1977, que alterou a redação do art. 4º e seu parágrafo, do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.
Art. 3º O Poder Executivo poderá dar em garantia do empréstimo a contrair, além do aval do Tesouro do Estado de Santa Catarina, da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC), do Banco do Estado de Santa Catarina S/A (BESC) ou do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (BADESC), o produto de arrecadação de quaisquer receitas do Orçamento Geral do Estado, inclusive quotas-partes de fundos federais, assim como valores e ações do patrimônio mobiliário do Estado.
Art. 4º Os Orçamentos do Estado para os próximos exercício conterão dotações próprias para atender ao pagamento das amortizações e encargos financeiros do empréstimo de que trata a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de junho de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador