LEI Nº 5.721, de 25 de junho de 1980
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Haroldo Ferreira
Natureza: PL 51/80
DO. 11.514 de 10/07/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a trecho de rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Estrada Miguel Procopiak, o trecho da SC-280 de 54 Kms, compreendido entre a localidade de Faxinal (Km 11 - BR 116) no Município de Mafra até a Ponte do Rio Canoinhas, no Município de Canoinhas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de junho de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador