LEI Nº 5.722, de 25 de junho de 1980

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Gervasio Maciel

Natureza: PL 52/80

DO. 11.514 de 10/07/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a unidade sanitária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Hélio dos Anjos Ortiz, a Unidade Sanitária do Departamento de Saúde Pública, vinculada à Secretaria da Saúde, localizada na cidade de Angelina.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de junho de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador