LEI Nº 5.723, de 25 de junho de 1980
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Geovah Amarante
Natureza: PL 59/80
DO. 11.514 de 10/07/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Professor João Meerholz, a Escola Isolada sediada na Estrada do Sul Km. 18, próximo à divisa Joinville-Guaramirim, confluência da Estrada do Sul com a Estrada Blumenau, no Município de Joinville.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de junho de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador