LEI Nº 5.727, de 25 de junho de 1980
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Cid Pedroso
Natureza: PL 62/80
DO: 11.514 de 10/07/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Mágoa de Boiadeiro, com sede e foro na Comarca de Campos Novos.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de junho de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador