LEI Nº 5.733, de 30 de junho de 1980.

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Netto Campos

Natureza: PL 26/80

DO. 11.516 de 14/07/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a Centro Social Urbano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro Social Adolfo Lineburger, o Centro Social Urbano, situado no bairro de Próspera no município de Criciúma.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de junho de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador