LEI Nº 5.736, de 30 de junho de 1980.
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Renato Silveira
Natureza: PL 54/80
DO. 11.516 de 14/07/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rodovia João Adão Reitz a rodovia SC-408, trecho entre os Municípios de Biguaçu e Antônio Carlos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador