LEI Nº 5.738, de 30 de junho de 1980
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Aristides Bortolon
Natureza: PL 67/80
DO. 11.516 de 14/07/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a estrada estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Sebastião Toledo dos Santos, a estrada estadual que liga o Município de Criciúma ao de Siderópolis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador