LEI Nº 5.747, de 13 de agosto de 1980
Procedência: Governamental
Natureza: PL 92/80
DO. 11.541 de 19/08/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Santa Catarina, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, no valor de 3.205.929,706 ( três milhões, duzentos e cinco mil, novecentos e vinte nove e setecentos e seis milésimos) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, equivalente, nesta data, a CR$ 1.939.234.819,86 (um bilhão, novecentos e trinta e nove milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e dezenove cruzeiros e oitenta e seis centavos), destinados aos seguintes fins:
Propostas Nos. | Secretarias e objetivos Valor em ORTN | Valor atual em Cr$ |
1529/76 2003/77 2734/77 3332/79 3333/79 3354/79 3355/79 3474/80 3502/80 | Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo - Construção Centro Integrado de Cultura 326.962.775 |
197.776.512,97 91.733.345,67 190.207.810,51 367.989.788,57 360.822.880,06 106.806.009,20 339.860.654,84 122.185.163,25 161.852.654,79 |
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM ou Fundo de Participação dos Estados, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para i financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir desta data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de agosto de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador