LEI Nº 5.752, de 1º de setembro de 1980
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Netto Campos
Natureza: PL 25/80
DO. 11.558 de 11/09/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a Centro Comunitário
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Centro Comunitário Padre Dr. Itamar Luiz da Costa”, o Centro Comunitário da Vila Nova Alvorada, no Município de Imbituba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de setembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador