LEI Nº 5.753, de 1º de setembro de 1980
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Ivan Ranzolin
Natureza: PL 81/80
DO. 11.558 de 11/09/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a estádio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Estádio de Integração, o estádio localizado no Bairro Pizani, no Município de Lages, pertencente ao Governo Estadual
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de setembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador