LEI Nº 5.757 de 1º de setembro de 1980

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Gervásio Maciel

Natureza: PL 88/80

DO. 11.558 de 11/09/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a ponte

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Ponte Expedicionário Pedro Laurindo Filho”, a ponte localizada na Estrada Major Gercino Leoberto Leal, sob o Rio Tijucas, no perímetro urbano do Município de Major Gercino neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de setembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador