LEI Nº 5.758, de 1º de setembro de 1980
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Epitácio Bittencourt
Natureza: PL 89/80
DO. 11.558 de 11/09/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a rodovia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rodovia Manoel Marchetti”, a Rodovia SC - 421, trecho que liga BR-470, no Município de Ibirama à sede do Município Presidente Getúlio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de setembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador