LEI Nº 5.759, de 1º de setembro de 1980
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Aristides Bolam
Natureza: PL 97/80
DO. 11.558 de 11/09/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a rodovia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Luiz Bertoli e Sênior, a SC - 302, que liga os Município de Laurentino e, Rio do Oeste, Taió e Santa Cecília.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de setembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador