LEI Nº 5.759, de 1º de setembro de 1980

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Aristides Bolam

Natureza: PL 97/80

DO. 11.558 de 11/09/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a rodovia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Luiz Bertoli e Sênior, a SC - 302, que liga os Município de Laurentino e, Rio do Oeste, Taió e Santa Cecília.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de setembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador