LEI Nº 5.760, de 1º de setembro de 1980

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Epitácio Bittencourt

Natureza: PL 83/80

DO. 11.558 de 11/09/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita de Umbanda Ogum Beira Mar, com sede e foro na Comarca de Laguna.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de setembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador