LEI Nº 5.764, de 23 de setembro de 1980
Procedência: Governamental
Natureza: PL 90/80
DO. 11.572 de 01/10/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Estado de Santa Catarina a transferir ao Instituto de Previdência de Santa Catarina - IPESC -, ações das Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Estado de Santa Catarina a transferir ao Instituto de Previdência de Santa Catarina - IPESC, ações de sua propriedade integralizadas no capital social das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, até o montante de Cr$ 433.000.000,00 (quatrocentos e trinta e três milhões cruzeiros), destinada à liquidação, a preços nominais, da quota de previdência no período de 1968/1979.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo dispondo sobre a transferência, fixará o valor da importância da quota de previdência no período mencionado no “caput” deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de setembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador