LEI Nº 5.764, de 23 de setembro de 1980

Procedência: Governamental

Natureza: PL 90/80

DO. 11.572 de 01/10/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Estado de Santa Catarina a transferir ao Instituto de Previdência de Santa Catarina - IPESC -, ações das Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Estado de Santa Catarina a transferir ao Instituto de Previdência de Santa Catarina - IPESC, ações de sua propriedade integralizadas no capital social das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, até o montante de Cr$ 433.000.000,00 (quatrocentos e trinta e três milhões cruzeiros), destinada à liquidação, a preços nominais, da quota de previdência no período de 1968/1979.

Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo dispondo sobre a transferência, fixará o valor da importância da quota de previdência no período mencionado no “caput” deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de setembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador