LEI Nº 5.765, de 23 de setembro de 1980

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Gilson dos Santos

Natureza: PL 95/80

DO. 11.572 de 01/10/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a Conjunto Habitacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Conjunto Habitacional “Jacob Bernardo Fuck Jr.”, o Conjunto Habitacional Popular, do Município de Canoinhas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de setembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador