LEI Nº 5.767 de 23 de setembro de 1980

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Renato Silveira

Natureza: PL 102/80

DO. 11.572 de 01/10/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Confederação Brasileira de Apicultura, com sede e foro na Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de setembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador