LEI Nº 5.773, de 23 de setembro de 1980

onsolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Heitor Sché

Natureza: PL 110/80

DO: 11.572 de 01/10/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Empregados do Hospital Cruzeiro - A.D.E.H.C., com sede e foro na Comarca de Rio do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de setembro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador