LEI Nº 5.773, de 23 de setembro de 1980
onsolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Heitor Sché
Natureza: PL 110/80
DO: 11.572 de 01/10/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Empregados do Hospital Cruzeiro - A.D.E.H.C., com sede e foro na Comarca de Rio do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de setembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador