LEI Nº 5.779, de 03 de outubro de 1980.
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Horst Domning
Natureza: PL 115/80
DO. 11.579 de 10/10/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Iate Clube de Porto Belo, com sede na localidade de Enseada Encantada, Município de Porto Belo, e foro na Comarca de Tijucas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Florianópolis, 3 de outubro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador