LEI Nº 5.784, de 08 de outubro de 1980
Procedência: Governamental
Natureza: PL 109/80
DO. 11.584 de 17/10/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a extinguir, transformar, fundir e alterar a vinculação de órgãos da Administração Indireta e Fundações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder autorizado, com o objetivo de reduzir a despesa e racionalizar os gastos públicos, a extinguir, transformar e fundir as empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e Fundações instituídas pelo Estado.
Art. 2º Na promoção das medidas de que trata o artigo anterior, poderá, ainda, ser alterada a vinculação dos referidos órgãos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de outubro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador