LEI Nº 5.789, de 14 de outubro de 1980

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Aristides Bolam

Natureza: PL 118/80

DO. 11.585 de 20/10/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o “Programa dos Estados Irmãos - Santa Catarina (Brasil) e Virgínia do Sul (Estados Unidos) - Companheiros das Américas”, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de outubro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador