LEI Nº 5.789, de 14 de outubro de 1980
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aristides Bolam
Natureza: PL 118/80
DO. 11.585 de 20/10/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o “Programa dos Estados Irmãos - Santa Catarina (Brasil) e Virgínia do Sul (Estados Unidos) - Companheiros das Américas”, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de outubro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador