LEI Nº 5.794, de 22 de outubro de 1980.
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Heitor Sché
Natureza: PL 128/80
DO. 11.595 de 04/11/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a estrada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Francisco Rauh”, o Acesso Asfáltico que liga a cidade à BR - 470.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de outubro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador