LEI Nº 5.805, de 17 de novembro de 1980.

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Cilião Araújo

Natureza: PL 138/80

DO. 11.606 de 19/11/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Conselho do Bem Estar Social - Clube de Mães, com sede no Município de Porto Belo e foro na comarca de Tijucas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de novembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador