LEI Nº 5.827, de 15 de dezembro de 1980

Procedência: Governamental

Natureza: PL 172/80

DO. 11.628 de 19/12/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera disposições do Código de divisão e Organização Judiciárias do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único, do artigo 38 e o item III, do artigo 216, da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1.979 - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado.

Art. 2º O artigo 90, do mesmo Código, será acrescido do item XLIX, passando o atual, com este número, a ser o de número L, assim redigido:

“Art. 90. ....................................................

XLIX - durante as férias coletivas, decidir de pedidos de liminar em mandado de segurança, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão e demais medidas que reclamem urgência.”

Art. 3º O item V, do art. 91, do referido Código, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 91. ....................................................

V - Participar do Conselho Disciplinar da Magistratura”.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador