LEI Nº 5.827, de 15 de dezembro de 1980
Procedência: Governamental
Natureza: PL 172/80
DO. 11.628 de 19/12/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera disposições do Código de divisão e Organização Judiciárias do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único, do artigo 38 e o item III, do artigo 216, da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1.979 - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado.
Art. 2º O artigo 90, do mesmo Código, será acrescido do item XLIX, passando o atual, com este número, a ser o de número L, assim redigido:
“Art. 90. ....................................................
XLIX - durante as férias coletivas, decidir de pedidos de liminar em mandado de segurança, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão e demais medidas que reclamem urgência.”
Art. 3º O item V, do art. 91, do referido Código, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 91. ....................................................
V - Participar do Conselho Disciplinar da Magistratura”.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador