LEI Nº 5.828, de 18 de dezembro de 1980

Procedência: Governamental

Natureza: PL 171/80

DO. 11.632 de 29/12/80

Ver Lei 7.418/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivos do Código de divisão e Organização Judiciárias do Estado, cria cargos de juiz substituto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 21 da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979 - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 21 - Exceto na 1ª, haverá em cada uma das Circunscrições Judiciárias dois juizes substitutos, com a denominação de 1º e 2º juiz substituto.

Parágrafo único. A 1ª Circunscrição Judiciária contará com três juizes substitutos, denominados 1º, 2º e 3º juiz substituto”.

Art. 2º O §2º do artigo 113, da mesma lei, passa a ter a seguinte redação:

“§2º Nas Circunscrições onde houver mais de um substituto em exercício e nenhum deles estiver substituindo juiz de direito, funcionará como cooperador da comarca ou vara onde exigir a conveniência do serviço, mediante designação do Presidente do Tribunal”.

Art. 3º Ficam criados vinte e três (23) cargos de juiz substituto, que serão providos na forma da Lei.

Art. 4º Superada a crise judiciária, derivada da falta de juizes de direito nas entrâncias iniciais, o provimento ou não do cargo de 2º juiz substituto ficará a critério do Tribunal de Justiça.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, quando necessário, com os recursos legais disponíveis.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador