LEI Nº 5.832, de 18 de dezembro de 1980

Procedência: Governamental

Natureza: PL 177/80

DO. 11.633 de 30/12/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Santa Catarina, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAZ, no valor de 292.782 (duzentas e noventa e duas mil, setecentas e oitenta e duas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, destinado à construção de unidades especializadas, visando aprimorar o atendimento ao menor carente.

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador