LEI Nº 5.835, de 18 de dezembro de 1980

Procedência: Governamental

Natureza: PL 176/80

DO. 11.633 de 30/12/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria e extingue cargos no Quadro do Pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente da Assembléia Legislativa, e incluídos nos anexos II e VI da Lei nº 5.558, de 29 de junho de 1.979, no Grupo Direção e Chefia Auxiliar (DCA), quarenta e quatro (44) cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar, Código PL/DCA - nível 4, e um (1) cargo de Chefe do Gabinete de Cultura, Código PL/DCA - nível 4.

Art. 2º Ficam criados e incluídos nos anexos I e VII da Lei nº 5.461, de 30 de junho de 1978, vinte (20) cargos de Auxiliar de Unidade Parlamentar, do Grupo Direção e Chefia Auxiliar, Código PL/DCA - nível 1.

Art. 3º Aos níveis de classificação dos cargos em comissão integrantes do Grupo Direção e Chefia Auxiliar, Código PL/DCA, correspondem os seguintes vencimentos:

Níveis

Vencimento Mensal

1

13.000,00

2

15.053,00

3

23.770,00

4

37.725,00

Art. 4º Ficam extintos vinte e sete (27) cargos de provimento em comissão, mencionados no anexo I desta lei.

Art. 5º Ficam extintos vinte e três (23) cargos de provimento efetivo mencionados no anexo II da presente lei.

Art. 6º Ficam extintos os cargos do Quadro Permanente da Assembléia Legislativa que se encontrarem vagos em 30 de janeiro de 1981.

Parágrafo único. Na data referida neste artigo a Mesa da Assembléia Legislativa baixará Resolução especificando a natureza e o número dos cargos extintos.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei, serão cobertas pelos valores dos cargos extintos e das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de março de 1981.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

CARGOS EXTINTOS

(cargos de provimento em comissão)

CATEGORIA FUNCIONAL

 

 

GRUPO

NÍVEL

QUANTIDADE

Direção e Assessoramento Superior (DASU)

Chefe de Gabinete de Secretaria
Chefe de Gabinete de Bancada
Chefe de Gabinete (1ª e 2ª Vice-Presidência)
Chefe de Gabinete (Líder do Governo)
Chefe da Assessoria Cultura
Chefe da Assessoria Relações Públicas
Chefe do Setor Biblioteca

Direção e Chefia Auxiliar (DCA)

Chefe de Gabinete

2
2
2
2
2
2
1

3

04
03
02
01
01
01
01

14

TOTAL

 

27

ANEXO II

CARGOS EXTINTOS

(Cargos de provimento efetivo)

CATEGORIA FUNCIONAL

 

 

GRUPO
Serviço Auxiliar (SAU)
Agente Administrativo Auxiliar

Transporte Oficial e Serviços Gerais (TOS)
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais

NÍVEL

1

1
2
3

QUANTIDADE

07

08
04
04

TOTAL

 

23

Florianópolis, 18 de dezembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador