LEI Nº 5.838, de 18 de dezembro de 1980
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 168/80
DO. 11.633 de 30/12/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a Hospital Regional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A unidade hospitalar do Estado, com sede na cidade de Curitibanos, denominar-se-á “Hospital Regional Dr. Hélio Anjos Ortiz”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador