LEI Nº 5.838, de 18 de dezembro de 1980

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Governamental

Natureza: PL 168/80

DO. 11.633 de 30/12/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a Hospital Regional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A unidade hospitalar do Estado, com sede na cidade de Curitibanos, denominar-se-á “Hospital Regional Dr. Hélio Anjos Ortiz”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador