LEI Nº 5.841, de 22 de dezembro de 1980
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Epitácio Bittencourt
Natureza: PL 163/80
DO. 11.634 de 31/12/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Supervisores de Segurança do Trabalho – ACSST, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º À Entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador