LEI Nº 5.843, de 22 de dezembro de 1980
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Eno Steiner
Natureza: PL 167/80
DO. 11.634 de 31/12/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a Rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Afonso Ghizzo, a Rodovia asfáltica que liga a cidade de Araranguá às praias de Morro dos Conventos e Arroio do Silva, no Município de Araranguá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador