LEI Nº 5.845, de 22 de dezembro de 1980
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Netto Campos
Natureza: PL 164/80
DO: 11.634 de 31/12/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário da Coloninha de Florianópolis, com sede e foro em Florianópolis.
Art. 2º À Entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador