LEI Nº 5.850, de 14 de abril de 1981

Procedência: Governamental

Natureza: PL 14/81

DO. 11.706 de 22/04/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Suspende no corrente exercício, a aplicação do artigo 24, do Estatuto do Magistério Público do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suspensa, no corrente exercício, a exigência do interstício constante do artigo 24, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975, para fins de remoção de integrante do Magistério Público Estadual.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de abril de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado