LEI Nº 5.852, de 14 de abril de 1981

Procedência: Governamental

Natureza: PL 12/81

DO. 11.706 de 22/04/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera o § 1º, do artigo 3º, da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º, do artigo 3º, da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .................................................

§ 1º Os cargos em comissão denominados de especiais, de código PE-DASU-5, são privativos de Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Subchefes das Casas Civil e Militar e do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de abril de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado