LEI Nº 5.869, de 07 de maio de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Aristides Bolan

Natureza: PL 10/81

DO. 11.719 de 12/05/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina escola estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Escola Estadual, situada na localidade de Espigão da Toca, município de Maracajá, denominar-se-á Escola Isolada “Natale Accordi”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 7 de maio de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado