LEI Nº 5.869, de 07 de maio de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Aristides Bolan
Natureza: PL 10/81
DO. 11.719 de 12/05/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina escola estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Estadual, situada na localidade de Espigão da Toca, município de Maracajá, denominar-se-á Escola Isolada “Natale Accordi”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 7 de maio de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado