LEI Nº 5.870, de 07 de maio de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Geovah Amarante

Natureza: PL 30/81

DO. 11.719 de 12/05/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina escola isolada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Amparo Coelho a Escola Isolada sediada na localidade de Porto Grande, Município de Araquarí.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 7 de maio de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado