LEI Nº 5.870, de 07 de maio de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Geovah Amarante
Natureza: PL 30/81
DO. 11.719 de 12/05/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina escola isolada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Amparo Coelho a Escola Isolada sediada na localidade de Porto Grande, Município de Araquarí.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 7 de maio de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado