LEI Nº 5.871, de 07 de maio de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade

Natureza: PL 27/81

DO. 11.719 de 12/05/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Lar da Fraternidade, com sede e foro na Comarca de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 7 de maio de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado