LEI Nº 5.874, de 07 de maio de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Venício Tortato

Natureza: PL 21/81

DO. 11.719 de 12/05/81

Fonte: ALESC/Div .Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Chapecó, com sede e foro na cidade de Chapecó

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de maio de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado