LEI Nº 5.875, de 07 de maio de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Nagib Zattar

Natureza: PL 22/81

DO: 11.719 de 12/05/81

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Rede Feminina de Combate ao Câncer de Joinville”, com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 7 de abril de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado