LEI Nº 5.875, de 07 de maio de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nagib Zattar
Natureza: PL 22/81
DO: 11.719 de 12/05/81
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Rede Feminina de Combate ao Câncer de Joinville”, com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 7 de abril de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado