LEI Nº 5.877, de 18 de maio de 1981
Procedência: Governamental
Natureza: PL 44/81
DO: 11.724 de 19/05/81
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reajusta o vencimento dos cargos da Magistratura e Tribunal de Contas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O vencimento e a gratificação de representação dos membros da Magistratura, dos membros dos Corpos Deliberativo e Especial do Tribunal de Contas do Estado, são fixados nos valores estabelecidos no Anexo Único, parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2º Os proventos dos Membros da Magistratura e do Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas do Estado são reajustados na forma do artigo 75, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1981.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de maio de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
CARGO |
Vencimento a partir de |
Gratificação de Representação |
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Maio de 1981 | Setembro de 1981 |
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MAGISTRATURA Desembargador Juiz de 4ª Entrância Juiz de 3ª Entrância Juiz de 2ª Entrância Juiz de 1ª Entrância Juiz Substituto Secretário do Tribunal de Justiça Auditor da Justiça Militar Suplente de Auditor da Justiça Militar Advogado do Juízo de Menores Advogado da Justiça Militar TRIBUNAL DE CONTAS Conselheiro Auditor | 195.813,00 156.650,00 140.850,00 126.765,00 114.088,00 108.384,00 184.295,00 156.650,00 140.850,00 156.650,00 156.650,00 195.813,00 157.505,00 | 213.091,00 170.472,00 153.290,00 137.961,00 124.164,00 117.453,00 198.117,00 170.472,00 153.290,00 170.472,00 170.472,00 213.091,00 171.403,00 | 34.555,00 27.645,00 25.015,00 22.514,00 20.263,00 12.532,00 - 27.645,00 25.015,00 - - 34.555,00 - |