LEI Nº 5.877, de 18 de maio de 1981

Procedência: Governamental

Natureza: PL 44/81

DO: 11.724 de 19/05/81

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reajusta o vencimento dos cargos da Magistratura e Tribunal de Contas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O vencimento e a gratificação de representação dos membros da Magistratura, dos membros dos Corpos Deliberativo e Especial do Tribunal de Contas do Estado, são fixados nos valores estabelecidos no Anexo Único, parte integrante da presente lei.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2º Os proventos dos Membros da Magistratura e do Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas do Estado são reajustados na forma do artigo 75, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1981.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de maio de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

CARGO

Vencimento a partir de

Gratificação de Representação

Maio de 1981

Setembro de 1981

MAGISTRATURA

Desembargador

Juiz de 4ª Entrância

Juiz de 3ª Entrância

Juiz de 2ª Entrância

Juiz de 1ª Entrância

Juiz Substituto

Secretário do Tribunal de Justiça

Auditor da Justiça Militar

Suplente de Auditor da Justiça Militar

Advogado do Juízo de Menores

Advogado da Justiça Militar

TRIBUNAL DE CONTAS

Conselheiro

Auditor

195.813,00

156.650,00

140.850,00

126.765,00

114.088,00

108.384,00

184.295,00

156.650,00

140.850,00

156.650,00

156.650,00

195.813,00

157.505,00

213.091,00

170.472,00

153.290,00

137.961,00

124.164,00

117.453,00

198.117,00

170.472,00

153.290,00

170.472,00

170.472,00

213.091,00

171.403,00

34.555,00

27.645,00

25.015,00

22.514,00

20.263,00

12.532,00

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27.645,00

25.015,00

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34.555,00

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